O blog da Escola Elisa Paiva tem por objetivos:

Cobrir eventos e atividades pedagógicas, esportivas e sociais da escola; Postar textos, artigos e notícias escolares para pais, alunos e educadores.

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REGIMENTO ESCOLAR -CORPO DISCENTE


REGIMENTO ESCOLAR

O Regimento Escolar institui as regras ou normas pertinentes ao aspecto pedagógico e administrativo da instituição tornando mais eficaz a utilização de seus espaços e os relacionamentos pessoais. Desta forma, buscamos construir coletivamente o presente regimento para atender as especificidades da UMEF “Elisa Paiva”, na intenção de disciplinar e organizar o funcionamento da mesma, de acordo com a autonomia que a Lei nos confere. O presente regimento foi aprovado em reunião geral dos funcionários da escola ocorrida no dia 29/05/2012 e em reunião do Conselho de Escola do dia 20/06/2012, conforme atas lavradas e assinadas por todos os presentes. 

 DO CORPO DISCENTE
Art  01 – O corpo discente é constituído por todos os  educandos regularmente matriculados na Unidade de Ensino.
Art 02 – Aos integrantes do corpo discente da Unidade de Ensino é garantido o livre acesso à informação necessária, à educação, ao desenvolvimento como pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua qualificação para o mundo do trabalho.

DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art 03 – São direitos do educando:
I- Participar das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas destinadas à sua formação, promovidas pelo estabelecimento;
II- Ter espaço e ambiente adequado para adquirir conhecimentos;
III- Ser informado dos critérios e datas de avaliação do rendimento escolar;
IV- Ter acesso às avaliações, trabalhos e pesquisas realizadas e suas notas;
V - Ter acesso ao uso da biblioteca em seu horário de funcionamento;
VI - Ter garantido o horário integral de aulas;
VII- Ser informado das sanções disciplinares e ter garantia de seu cumprimento na ordem estabelecida neste Regimento;       
VIII - Ser respeitado em sua condição de ser humano, usufruindo de igualdade de atendimento sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
IX - Ser submetido a estudos de recuperação paralela, trimestral e final  com horário a ser definido pela escola;
X - Ser informado da proposta pedagógica da escola;
XI - Requerer avaliação substitutiva em até três dias úteis, se houver motivo justo (doença ou acidente mediante apresentação de atestado médico ou falta de transporte escolar). Caso não houver motivo justo o aluno fará a prova substitutiva no período de recuperação trimestral;
XII - Transferir-se em qualquer época do ano;
XIII – Receber o boletim escolar com o informativo das notas trimestrais, que será entregue aos pais ou responsáveis em reunião convocada pela direção. Após a reunião, os boletins encontram-se à disposição dos pais na Secretaria da Escola.
 Art 04 – São deveres do educando:
I - Usar uniforme completo e perfeito nas atividades escolares;
II - Chegar à Unidade de Ensino 05 minutos antes de iniciar as aulas, para evitar atrasos;
III – Respeitar o horário de retorno às aulas após cada intervalo, pois não será permitido o acesso do aluno à sala após o início das mesmas;
IV - Zelar pela conservação das instalações e respeitar às suas finalidades e limitações de uso, pois são indispensáveis para o perfeito funcionamento da Unidade de Ensino;
V - Tratar com respeito e cordialidade e atender todos os membros da Unidade de Ensino, evitando vocabulários inadequados;
VI - Usar as dependências da escola durante o horário de aula somente se acompanhado pelo professor que estiver ministrando a atividade, sendo previamente planejado e informado à coordenação pedagógica;
VII - Trazer os materiais necessários à aula todos os dias;
VIII - Realizar atividades extraclasses solicitadas pelo professor e entregá-las na data marcada;
IX - Aguardar o professor dentro da sala na troca das aulas;
X - Cumprir com as tarefas de casa e de sala, uma vez que estas fazem parte da avaliação trimestral, sob pena de ser advertido em caso do não cumprimento ou ficar sem o recreio ou após o horário de aula para a execução das mesmas.

DAS PROIBIÇÕES
Art 05 -  Ao Corpo Discente desta Unidade de Ensino é vedado:
I - Lanchar, chupar balas e pirulitos e mascar chicletes durantes aulas e demais atividades;
II - Fazer aglomerações nas imediações da Unidade de Ensino que perturbe a ordem ou o bom funcionamento das atividades escolares;
III - Promover festas no interior ou imediações das instalações da Unidade de Ensino sem que seja autorizado pela coordenação/direção;
IV - Ausentar-se sem permissão das instalações da Unidade de Ensino durante a realização das atividades escolares;
V - Ausentar-se da sala de aula sem permissão sob pretexto de falar com a coordenação, de lanchar ou de realizar outras atividades escolares;
VI - Namorar nas dependências da Unidade de Ensino, bem como nas suas imediações;
VII - Agredir moral ou fisicamente qualquer membro da Unidade de Ensino (alunos, pais de alunos ou funcionários);
VIII - Adotar em sala de aula atitudes que prejudiquem o bom andamento das atividades;
IX - Danificar ou destruir instalações, móveis, equipamentos e material didático; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça ou porta da Unidade de Ensino, devendo ressarcir danos causados;
X - Usar telefone celular em horário de aula e ausentar-se da mesma para atendê-lo;
XI - Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
XII - Usar boné, óculos escuros, roupas curtas e decotadas nas dependências da Unidade de  Ensino;
XIII - Portar objetos cortantes (estiletes, lâminas, canivetes) e outros materiais estranhos aos estudos na Unidade de Ensino.
XIV - Portar livros, revistas, fotografias ou outros materiais pornográficos dentro da Unidade de Ensino;
XV - Violar as normas de uso do Laboratório de Informática no tocante ao uso do local, como: acessar conteúdo não permitido ou inadequado para a idade de formação dos alunos, etc.;
XVI - Comparecer as atividades escolares embriagado ou com sintoma de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas;
XVII - Fumar nas salas de aulas e em outras dependências da Unidade de Ensino;
XVIII – Usar uniforme da Unidade de Ensino em atividades e/ou locais não promovidos pela instituição escolar;
§ 1º. -  A Unidade de Ensino não se responsabilizará em ressarcir danos e perdas de objetos ou valores em dinheiro que tenham ocorrido nas dependências da escola;
§ 2º. - O professor que pegar o aluno usando o celular durante o horário de aula poderá pegar o aparelho e entregar a direção, que só devolverá ao responsável legal do aluno. No caso de reincidência o celular só será entregue ao responsável após cinco dias úteis no turno que o aluno estuda.   

DA AÇÃO DISCIPLINAR - DAS FALTAS DISCIPLINARES E INFRAÇÕES
Art 06 - São atos indisciplinares leves:
I - ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola;
II - ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar;
III - utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
IV - utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado;
V - usar telefone celular durante as aulas e ausentar-se das mesmas para atendê-lo;
VI - promover, sem autorização da direção, coletas ou subscrições, sorteios, usando, para tais fins, o nome da unidade de ensino.
VII - usar short e bermuda (acima do joelho), boné, óculos escuros, roupa curta e decotes dentro das dependências da unidade de ensino;
VIII - namorar nas dependências da unidade de ensino;
IX - ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que seja alheia a proposta pedagógica do professor.
Art 07 - São atos indisciplinares graves:
I - comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
II - desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola;
III - violar as políticas adotadas pela Secretaria de Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos;
IV - ativar, injustificadamente, alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
V - portar livros, revistas, fotografias ou outros materiais pornográficos dentro da unidade de ensino;
VI - estimular colegas à desobediência ou desrespeito às normas regimentais e regulamentos internos da unidade de ensino;
VII - provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da unidade de ensino;
VIII - produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fi velas de cinto, guarda-chuvas, braceletes, etc.;
IX - comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc, quando em atividades pedagógicas promovidas pela escola;
X - comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social;
XI - expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente definidas pela Secretaria de Educação ou pela escola;
XII - intimidar o ambiente escolar com quaisquer tipos de ameaça seja ela verbal ou por meio de instrumentos que representem riscos a com unidade escolar.
XIII- utilizar práticas de bullying na unidade de ensino;
Art. 08 - São atos infracionais:
I - ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar;
II - utilizar práticas de bullying com reincidência na unidade de ensino, mesmo após advertência;
III - empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação, mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos;
IV - emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva;
V - exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos;
VI - divulgar, por meio de adornos, camisas, propagandas ou qualquer outro tipo de material, o uso de drogas e entorpecentes, dentro da unidade de ensino;
VII - participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada;
VIII - danificar ou adulterar registros e documentos escolares, por meio de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos;
IX - incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares:
a) comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas;
b) substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;
c) substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares;
d) plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utilizá-lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento;
X - danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares, escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares;
XI - incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros;
XII - consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, tais como bebidas alcoólicas, cigarros ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar;
XIII - portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, explosivos ou objetos contundentes que atentem contra a integridade física;
XIV - apropriar-se de objetos que pertençam a outra pessoa ou subtraí-los, sem a devida autorização ou sob ameaça;
XV - apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA – e/ou o Código Penal.

DAS MEDIDAS EDUCATIVAS DISCIPLINARES
Art. 09 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em atos indisciplinares podem acarretar ao educando as medidas educativas disciplinares, conforme a seguinte gradação:
a) advertência verbal;
b) retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à coordenação para orientação e registro da ocorrência.
c) registro de ocorrência e comunicado ao responsável ou na ausência deste o conselho tutelar com suspensão temporária de participação em programas extracurriculares.
d) encaminhamento do aluno ao Conselho Tutelar e /ou;
e) após o registro de duas ocorrências, suspensão das aulas pelo período de 3 (três) a 5 (cinco) dias letivos.
f)  transferência compulsória para outra unidade de ensino, quando viável, de acordo com as decisões do conselho escolar.
Art. 10 - Ao educando que cometa ato infracional, aplica-se:
§ 1º.  Suspensão das aulas pelo período de 3 (três) a 5 (cinco) dias letivos; e/ou
§ 2º.  registro da ocorrência e encaminhamento ao Ministério Público Municipal, solicitando providências, no caso de reincidência do ato indisciplinar e/ou infracional e/ou;
§ 3º.  Transferência compulsória para outra unidade de ensino, quando viável, de acordo com as decisões do conselho escolar.
Art. 11 - A aplicação de qualquer medida educativa disciplinar implica em registro em documento próprio (livro de ata ou livro de ocorrências) com arquivamento na pasta individual do educando.
§ 1º.  Em casos de medidas educativas disciplinares, que importem em suspensão, deverá a equipe pedagógica e a docente providenciar atividades pedagógicas a serem cumpridas pelo educando.
§ 2º.  A ausência do educando às aulas deve ser compensada mediante o cumprimento e entrega das atividades pedagógicas.
Parágrafo Único - As medidas educativas disciplinares são agravadas caso o educando possua idade igual ou maior que 18 anos.
Art. 12 - Em qualquer caso, é garantido amplo direito de defesa ao educando e aos seus responsáveis, sendo indispensável a oitiva individual do educando.
Art. 13 - Cabe pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao conselho escolar.
Art. 14 - Nos casos de ato infracional, o diretor da unidade de ensino deve:
I - encaminhar os fatos ao conselho tutelar, se o educando for criança (menor de 12 anos);
II - encaminhar os fatos ao conselho tutelar e providenciar que seja lavrado o Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for adolescente (maior de 12 e menor de 18 anos);
III - providenciar que seja lavrado o Boletim de Ocorrência na delegacia de polícia, se o educando for maior de 18 anos.
Art.  15 - A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os educandos ou seus responsáveis do ressarcimento dos danos materiais causados ao patrimônio escolar e da adoção de outras medidas judiciais cabíveis.
Art. 16 - A carência para rematrícula dos alunos transferidos por decisão do conselho escolar será de 2 anos, devendo o Ministério público Municipal providenciar vaga para o educando em outras unidades de ensino.
Parágrafo Único – O sistema de monitoramento por câmeras de segurança poderá ser usado como prova para esclarecimento dos fatos em casos de atos infracionais cometidos nas dependências da escola sempre que necessário

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS
Art. 17 - São direitos dos pais ou responsável legal do educando regularmente matriculado:
I – Receber informações relacionadas à freqüência, ao comportamento e ao desempenho escolar do seu filho;
II – Fazer parte do Conselho Escolar, representando seu segmento podendo votar e ser votado;
III – Ser tratado com respeito e cortesia por todo o pessoal da Unidade de Ensino;
IV – Ser atendido, dentro das possibilidades da Unidade de Ensino, fora dos horários estipulados para reuniões de pais, quando assim se fizer necessário;
V – Ser informado sobre questões disciplinares relacionadas ao seu filho.
Art. 18 - São deveres dos pais ou responsáveis do educando:
I – Zelar pela matrícula de seu filho dentro dos prazos estipulados;
II – Acompanhar o desempenho escolar de seu filho, zelando pela frequência e assiduidade para evitar prejuízos no processo de ensino e aprendizagem;
III – Tratar com respeito e civilidade todo o pessoal da Unidade de Ensino;
IV – Participar das reuniões para as quais for convocado ou convidado;
V - Encaminhar seu filho a serviços especializados de psicólogo, fonoaudiólogo ou médicos quando se fizer necessário;
VI – Zelar pelo bom nome da Unidade de Ensino;
VII – Exigir de seu filho o cumprimento das tarefas escolares diárias;
VIII – Conscientizar seu filho quanto a adequada utilização do material didático que lhe for confiado, bem como a conservação dos bens patrimoniais da Unidade de Ensino;
IX- Comparecer à Unidade de Ensino, quando convocado, em casos de desrespeito, indisciplina, violência, danos ao patrimônio público, porte de objetos e substâncias não permitidas ao ambiente escolar.
X – Responsabilizar-se pelo uso diário do uniforme completo do filho, sendo que em caso de matrícula nova, o aluno terá 15 (quinze) dias para a sua aquisição.
 
DAS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Art. 19 - O objetivo das normas de utilização do laboratório é o de potencializar a utilização dos equipamentos e também ampliar a segurança nos ambientes do laboratório. Como se trata de um espaço compartilhado por muitos, a colaboração de cada um é fundamental.
I -  O Laboratório de Informática é um espaço com estrutura tecnológica (computadores em rede, softwares e acesso à internet entre outros), dedicadas ao processo de ensino aprendizagem, prioritariamente destinados às aulas, visando atender as demandas educacionais da UMEF Elisa Paiva. Quando o laboratório estiver vago, visando o aproveitamento dos recursos disponíveis, a escola concede sem ônus à sua comunidade o uso para pesquisa e desenvolvimento de outras atividades acadêmico-administrativas;
II - São usuários do laboratório de informática o corpo discente, docente e funcionários técnico-administrativos vinculados a escola.
III - O horário de funcionamento do Laboratório de Informática é de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h30min- 12h00min às 16h30min, sendo responsáveis pelo o mesmo todos os funcionários ou estagiários do turno ou da aula agendada; sendo que das 18h00min às 22h00min a sala de informática funcionará apenas se houver um professor que assuma a responsabilidade pela sala.
IV - Os docentes podem utilizar o Laboratório de Informática de acordo com os horários pré-agendados
V - Os docentes deverão conduzir os discentes ao Laboratório de Informática e da mesma forma o retorno às salas de origem com 05 minutos de antecedência para acomodação dos alunos para a próxima aula;
VI - Durante o horário de intervalo de turno não será permitida a entrada de alunos no Laboratório de Informática.
VII - O docente terá tolerância de 15 minutos do horário agendado para o início da aula, após este horário o ambiente será liberado aos alunos e o docente perde o direito de uso do espaço no período;
VIII - É proibido o consumo de alimentos ou bebidas nas dependências do Laboratório de Informática;
IX - Não devem ser deixados objetos pessoais no laboratório durante o período de intervalo, mesmo que seja utilizado no próximo horário. A escola não se responsabiliza por objetos pessoais deixados no local;
X - A limpeza do Laboratório de Informática será feita pelas ASGs, de preferência em horários em que o laboratório estiver sem aula.
XI - Os alunos podem utilizar a sala, desde que não esteja sendo usada para aulas regulares, devendo consultar o horário da mesma, para fins de pesquisas e trabalhos escolares. Este horário poderá sofrer mudanças de acordo com a necessidade de alguma turma em utilizar o laboratório para aula.
XII - O docente tem o direito de não permitir a presença de alunos estranhos à aula, visando o bom andamento dos trabalhos;
XIII - Não é permitido aos professores marcar horários no laboratório de informática por muitas vezes consecutivas, a fim de evitar que isto inviabilize o trabalho de outros.
XIV - Todos os usuários são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos de hardware e software da rede;
XV - O usuário deve estar ciente que suas ações podem ser monitoradas caso haja suspeitas de mal-uso dos recursos;
XVI - Não é permitido ao usuário:
a) Utilizar o laboratório mediante o uso de senhas de terceiros; e é proibida a utilização do laboratório para efetuar trabalhos de natureza particular;
b) Instalar softwares de qualquer natureza, sem autorização prévia da Direção da Escola;
c) Enviar mensagens que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral das pessoas ou da instituição;
d) Acessar páginas da Internet que possam ser consideradas ilegais ou ofensivas à moral pessoal ou coletiva. Acessar páginas de relacionamentos, redes sociais, pornográficas, de caráter racista, discriminatórias ou que incitem a violência;
e) Utilizar recursos de comunicação instantânea (msn, salas de bate-papo, google-talk, entre outros) que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas;
f) Enviar mensagens utilizando-se de identidade alterada, que não identifique o remetente;
g) Utilizar jogos individuais ou coletivos que não estejam previstos em atividades didático-pedagógicas;
h) Interferir no funcionamento dos equipamentos de informática ligados à rede Central.
XVIII - A UMEF Elisa Paiva poderá exercer de forma generalizada e impessoal o controle sobre os acessos a conteúdos (equipamento e internet) por ela fornecidos, estritamente com a finalidade de evitar abusos, na medida em que estes podem vir a causar prejuízos. A escola não irá divulgar as informações relativas a um usuário a terceiros, exceto para apresentação de prova em processo administrativo ou judicial.
XIX - Quaisquer violações das normas ora estabelecidas serão consideradas falta disciplinar, sendo objeto de apuração e solução mediante a aplicação dos ordenamentos institucionais e Leis vigentes podendo o aluno ser proibido de usar o Laboratório de Informática como forma educativa, até a sua reinteração educacional.
XX - Será considerado “falto grave” o desrespeito aos docentes, técnico-administrativos e demais usuários do Laboratório de Informática, seja por ameaça, agressão verbal ou física.


DAS NORMAS PARA UTILIZAÇÃO DA BIBLIOTECA
Art. 20 - A função da Biblioteca é ser um lugar estratégico na dinâmica da escola, articulando e incentivando práticas pedagógicas que se dirigem em especial aos alunos. Porém, para que este espaço seja um espaço de liberdade na aprendizagem, é necessário conhecer as regras, assegurar o seu cumprimento, estabelecer procedimentos, ajustar a gestão dos recursos e garantir a eficácia dos mesmos.

I - A Biblioteca pode ser utilizada por qualquer membro da comunidade educativa: aluno, professor, funcionário e pais de alunos encarregados de educação;

II - O horário de funcionamento da biblioteca é de segunda à sexta-feira, das 07h às 11h30min e das 12h00min às 16h30min, sendo responsáveis pelo mesmo todos os funcionários ou estagiários do turno ou da aula agendada; sendo que das 18h00min às 22h00min a biblioteca funcionará apenas se houver um professor que assuma a responsabilidade pela mesma.

III - Durante a permanência na Biblioteca deverá ser observado o máximo de silêncio, de modo a não prejudicar os trabalhos aí realizados.

IV - Os utilizadores devem deixar as mochilas ou bolsas em local próprio indicado pelo (a) funcionária (o).

V - É proibido comer, beber, fumar ou utilizar qualquer produto que possa danificar as mesas e as cadeiras (colas, tintas, vernizes, chicletes, etc.).

VI - É proibido o uso de celulares, aparelhos sonoros e outros dispositivos que perturbem o normal funcionamento.

VII - Os usuários devem manusear com cautela os livros, revistas, ou periódicos assim como preservar e conservar, em bom estado, os materiais requisitados.

VIII - O extravio ou danificação de materiais emprestados implica, por parte dos usuários, a sua substituição ou o pagamento de valor correspondente ao seu custo.

IX - Os livros requisitados para leitura domiciliária têm um prazo máximo de entrega de cinco dias úteis.
X - Findo o prazo estabelecido, caso não se verifique a devolução, solicita-se formalmente aos usuários a reposição do livro em causa, podendo ser-lhes retirado o privilégio da leitura.

XI - No caso de necessidade, o requisitante pode pedir o prolongamento da permanência do livro, mediante uma nova requisição.

XII - Excetuam-se do empréstimo domiciliário: dicionários, enciclopédias e outros documentos de referência, devidamente assinalados.

XIII - Os materiais que, pela sua atualidade, se considere importante estarem disponíveis para consulta na Biblioteca, poderão ser pontualmente excluídos do empréstimo domiciliário.

XIV - A utilização da Biblioteca para aulas de consulta e manuseamento de livros só é possível mediante requisição com a antecedência mínima de três dias.

XV - Os usuários devem manter atitudes respeitosas e dirigirem-se aos elementos da equipe com educação.
Art. 21 - Serviço de Empréstimo.

I - Empréstimo para uso na Escola : para utilização em salas de aulas, na Biblioteca ou em atividades em Área Escolar - o pedido de empréstimo de livros ou de utilização da biblioteca deve ser efetuada pelo próprio professor responsável pela atividade (nunca por terceiros) através de um preenchimento da folha de requisições, especificando a hora, o dia, o objetivo didático, gênero literário ou outra informação dos livros, periódicos ou outros texto necessários para sua aula, afim de quando o professor adentrar a biblioteca, a mesma já se encontre pronta para seu uso. Logo após o período de utilização o material deverá ser devolvido à Biblioteca.

II - Empréstimo domiciliário: está disponível para empréstimo domiciliário todo o acervo impresso, com exceção das obras de referência ou livros que constituem exemplares únicos, tal como todo o tipo de material audiovisual.

a) A requisição é feita ao funcionário da Biblioteca mediante o preenchimento de ficha própria, sendo obrigatória a identificação do requisitante, turma, o seu número de telefone e moradia, assim como a indicação da obra requisitada.

b) Cada leitor só poderá requisitar dois livros de cada vez. Por um período de cinco dias úteis.

c) O período de empréstimo só pode ser renovado apenas uma vez, desde que o primeiro prazo não tenha sido ultrapassado e não haja interessados em lista de espera.

d) As obras requisitadas não  podem ser cedidas a terceiras e a sua devolução é feita diretamente na recepção da Biblioteca não devendo em caso algum o requisitante entregar a(s) obra(s) a outra pessoa interessada na sua consulta ou repô-las nas estantes.

e) Os materiais arrumados nas estantes são de livre acesso.

f) Os usuários deverão proceder ao registro na ficha antes de retirá-lo da biblioteca.

g) No fim da consulta o livro deverá ser colocado em cima da mesa da biblioteca para que o funcionário o guarde no local apropriado.

h) Os áudios, Cd’s ou Cd Rom’s não são susceptíveis de empréstimo domiciliário.

i) O espaço da Biblioteca está aberto a qualquer iniciativa organizada pelos professores, no sentido de animação, atualização e enriquecimento dos alunos, desde que previamente acordada.
Art. 22 - Será considerado “falto grave” o desrespeito aos docentes, técnico-administrativos e demais usuários do Laboratório de Informática, seja por ameaça, agressão verbal ou física.


DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – A direção da unidade de ensino deve divulgar na comunidade escolar as normas contidas neste Regimento a todos os profissionais em exercício na unidade de ensino, os educandos regularmente matriculados e seus respectivos pais ou responsáveis.

Art. 24 - Qualquer situação omissa neste regulamento é da competência da Direção e do Conselho Escolar.
Conceição do Castelo-ES, 16 de julho de 2012.



Patricia Leitão Pariz
Diretora

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